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REGULAMENTO CONCURSO RAINHA E PRINCESAS DA XIIII FENATRIGO SENHORITA TURISMO DE CRUZ ALTA

07/06/2016

 

CONCURSO RAINHA E PRINCESAS DA XIIII FENATRIGO

SENHORITA TURISMO DE CRUZ ALTA

 

REGULAMENTO

 

Art. 1º - O Concurso para escolha da Rainha e Princesas da XIII FENATRIGO/2016 e Senhoria Turismo de Cruz Alta/2016 é promovido pela Comissão Executiva da Feira e Organizado pela Comissão Social e tem por objetivo principal eleger a Soberana Máxima da Feira Nacional do Trigo de Cruz Alta, que além de participar das atividades culturais e sociais da FENATRIGO estará representando o Município em diversos momentos, na qual suas presenças forem solicitadas.

 

Art. 2º - A edição deste ano do Concurso da Rainha e Princesas da XIII FENATRIGO e Senhorita Turismo será realizada no dia 25 de junho de 2016, às 20h30min, em jantar baile e terá por local as dependências do Clube Arranca.

 

Art. 3º - Somente poderão participar do Concurso as Jovens e Soberanas escolhidas ou indicadas por qualquer entidade, empresa ou instituição em funcionamento no município de Cruz Alta. Cada instituição/empresa/ entidade poderá ser representado por mais de uma candidata.

 

Art. 4º - As candidatas ao título de Rainha e Princesas da XIII FENATRIGO e Senhoria Turismo de Cruz Alta deverão ter idade mínima de 17 (dezessete) anos completos e máximos de 25 (vinte e cinco) anos e deverão apresentar, juntamente com a ficha de inscrição, a seguinte documentação:

 

a)- Foto estilo estúdio tamanho postal, sendo uma colorida e outra preto e branco.

b)- Xerox do RG ou Certidão de Nascimento

c)- Comprovante de residência (água, luz e/ou telefone).

d)- Comprovante da entidade, empresa e/ou instituição endossando sua participação no evento.

 

 

Art. 5º - As candidatas ao certame deverão apresentar-se em dois momentos perante a comissão julgadora, no dia do evento, que são:

 

1º - Entrevista com a Comissão Julgadora, em horários e locais a serem posteriormente divulgados;

2º - Desfile, na passarela do evento, em traje de gala para avaliação dos quesitos beleza, simpatia e desenvoltura, na “passarela”.

§1º - Além destes dois momentos de extrema importância as candidatas passarão por um teste de conhecimentos gerais sobre o município e também sobre a FENATRIGO. A prova objetiva será realizada no dia 18 de junho de 2016 na UAB, a partir das 14h.  A prova escrita abordará aspectos culturais, turísticos, políticos e econômicos do município e também abordará sobre as atividades na qual a FENATRIGO se propõe os seus objetivos e sua repercussão econômica para o Estado do RS. 

§ 2º - Esta avaliação será composta por um grupo de pessoas de notória capacidade técnica, não ligadas à organização diretamente da FENATRIGO, que farão a correção da prova escrita, sendo que estas notas somar-se-ão na contagem final dos pontos.

 

Art. 6º - Os quesitos de avaliação de passarela e entrevista terão notas de 5 a 10 pontos, podendo ser fracionadas, sendo que, em caso de empate o quesito comunicação, que terá maior pontuação entre as candidatas, será fator do desempate, conduzindo ao cargo as vencedoras da XIII FENATRIGO.

 

Art. 7º - A Comissão julgadora será escolhida e convidada pela Comissão Social da XIII FENATRIGO, levando em conta qualificações como o conhecimento das condições necessárias para escolher, entre as candidatas, a que melhor desempenhe as funções de Soberana máxima da XIII FENATRIGO, suas Princesas e também a Senhorita Turismo de Cruz Alta.

 

Art. 8º - As QUATRO colocadas na ordem de pontuação dos jurados serão eleitas respectivamente Rainha da XIII FENATRIGO, e suas Princesas e a Senhorita Turismo de Cruz Alta, as quais receberão a seguinte premiação:

 

a) Rainha da XIII FENATRIGO: Faixa Coroa e os trajes completos para a Feira.

b) Princesas da XIII FENATRIGO: Faixas Coroas e os trajes completos para a Feira.

c) Senhorita Turismo de Cruz Alta: Faixa Coroa e o Traje Completo.

 

Parágrafo Único – As vencedoras do certame comprometem-se na próxima edição e/ou ano, procederem à passagem de faixas às novas Soberanas da FENATRIGO e a nova Senhorita Turismo de Cruz Alta.

 

Art. 9º - A Rainha e Princesas da XIII FENATRIGO e Senhorita Turismo de Cruz Alta, ao serem eleitas assumem o compromisso de participarem de toda a programação da XIII FENATRIGO, acompanhadas pela Comissão Executiva e Comissão Social da Feria e também em eventos em que haja a participação dos organizadores, quando da convocação das mesmas, no decorrer do ano de 2016/2017.

 

- Parágrafo Único – A candidata eleita Senhorita Turismo de Cruz Alta – 2016 – compromete-se a participar além das atividades da XIII FENATRIGO, de toda a programação cultural e turística do município no decorrer do seu mandato, que é de dois anos e em eventos em que haja a participação oficial da Administração Municipal, sendo anteriormente convocada, pelo setor competente.

 

Art. 10º - Fica vedada a participação de candidatas casadas e que tenham filhos, caso contrário a candidata estará automaticamente desclassificada.

§ 1º – As consagradas vencedoras, na pontuação dos jurados, deverão cumprir rigorosamente com toda a programação da XIII FENATRIGO, sendo que as mesmas não poderão ser acompanhadas de seus namorados,

§ 2º - A Feira irá permitir apenas um acompanhante do decorrer das atividades da mesma, caso ocorra o contrário, dentre estes itens elencados, nos referidos parágrafos do Art. 10º, Comissão Organizadora da Feira poderá destituir de sua titulação ficando a classificada subseqüente, na ordem de pontuação, como substituta ao cargo pretendido.   

 

Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas impreterivelmente até o dia 17/06/2016, no Gabinete da Primeira Dama, sito Rua João Manoel, nº 090, em horário normal de expediente.

 

Art. 12º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos de comum acordo entre a Comissão Executiva e Comissão Social da XIII FENATRIGO e as partes interessadas, não cabendo recurso do resultado final.

Parágrafo Único – maiores informação poderão ser obtidas pelos telefones: (55) 055 3343 2084/ 3322 1716/ 9190 3902.

 

 

 

Cruz Alta, 20 de maio de 2016

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Centro - CEP 98005-112 - Cruz Alta - RS

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