29/12/2016
A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas com mais de três funcionários, tributados pelo Simples Nacional, deverão usar o Certificado Digital para enviar informações trabalhistas e previdenciárias à Receita Federal.
Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional deverão usar certificação digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e-Social.
O certificado é um documento eletrônico, com assinatura digital que contém os dados de Pessoa Física ou Jurídica. E funciona como uma identidade on-line que permite o reconhecimento seguro e inequívoco do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
Através dele é possível fazer a identificação do titular no meio virtual, sendo que os documentos assinados com ele tem validade jurídica. Através do certificado digital é possível realizar a emissão de NF-e, entrega de declarações (DIPJ, DCTF, DITR), assinatura de procuração eletrônica, escrituração, peticionamentos e outros documentos por meio eletrônico.
Desde novembro deste ano a ACI Cruz Alta presta este serviço, através de um convênio firmado com a empresa Ren9ve Softwares. Responsável pela interface entre o cliente e a Autoridade Certificadora, a Associação realiza o atendimento aos clientes de forma presencial, recebendo os documentos originais para identificação e encaminhamento da Certificação.
Interessados em obter a Certificação Digital devem comparecer até a ACI com a documentação exigida. Para Pessoa Física é necessário apresentar: um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e uma fotografia atual 3x4 atual e colorida.
Já para Pessoa Jurídica os documentos podem ser originais ou cópias autenticadas. Apenas cópias simples não serão aceitas. Da empresa são necessários: o ato constitutivo, a ata da eleição do(s) administrador (es), quando aplicável; e o cartão CNPJ. Além disso, cada sócio/administrador deverá apresentar seus documentos de identificação (pessoa física), obrigatórios: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, fotografia 3x4 atual e colorida. Os documentos pessoais dos administradores devem ser apenas os originais.