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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

  • PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

29/06/2020

Muitas pessoas trabalham duro na construção, manutenção ou ampliação de um patrimônio não apenas para garantir conforto e estabilidade para si, mas também para os seus herdeiros e entes queridos. Porém, o tema planejamento sucessório sempre representou um tabu, comumente postergado para um momento futuro que, infelizmente, muitas vezes a pessoa não dispõe.

 

Mas afinal o que é planejamento sucessório? Nada mais é do que, em caráter preventivo, a adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa a outras da maneira mais eficaz possível. O planejamento sucessório permite prever quem, quando, como e com quais propósitos serão utilizados os bens (imóveis, móveis, ações, empresas, controles dos negócios, etc.) destinados a seus herdeiros necessários e testamentários.

 

Abordaremos a seguir alguns dos mecanismos mais comuns que contribuem no conjunto, ou individualmente, na construção do planejamento sucessório:

1) Previdência Privada e/ou Seguro de Vida – A sua contratação agiliza e garante a transferência de recursos aos beneficiários indicados, não necessariamente herdeiros, sem que seja necessária a realização do processo de inventário, pois não são considerados como herança. Outro ponto positivo é que, devido à sua natureza, não haverá a incidência do ITCD.

3) Doação – Respeitada a legítima assim como no testamento, realizando a doação dos seus bens em vida a pessoa garante que a sucessão será da maneira planejada. A alíquota do ITCD será de 3% ou 4%, ou seja, inferior à alíquota do imposto causa mortis, que poderá chegar a 6%. Outro ponto importante é a possibilidade de doação com reserva de usufruto, garantindo que o doador possa usufruir do bem enquanto estiver vivo. Ainda existem outras cláusulas que também podem ser instituídas, como impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.

4) Sociedade Administradora de Bens Próprios - Popularmente chamada de Holding Familiar ou Holding Patrimonial. Aqui se constitui uma empresa na qual o capital social é integralizado com os bens da família. As futuras transferências aos herdeiros não serão mais dos bens, e sim das quotas sociais, o que gera uma economia tributária substancial. Dentro dessa estratégia, também, possibilita-se separar os bens dos negócios operacionais, se existentes, centraliza-se a sua gestão financeira e evita-se o condomínio.

Conclusão – O planejamento sucessório, quando devidamente orientado por profissionais qualificados, considerando as peculiaridades de cada caso, além de gerar significativa economia tributária, é um poderoso instrumento de prevenção de litígio e preservação ou até mesmo fortalecimento do vínculo familiar.


Artigo: Caroline M. A. Vasconcellos Stefanello - OAB/RS 66.273 - Especialista em Direito Empresarial, Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário


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