29/06/2020
Muitas pessoas trabalham duro na construção, manutenção ou ampliação de
um patrimônio não apenas para garantir conforto e estabilidade para si, mas
também para os seus herdeiros e entes queridos. Porém, o tema planejamento
sucessório sempre representou um tabu, comumente postergado para um momento
futuro que, infelizmente, muitas vezes a pessoa não dispõe.
Mas afinal o que é planejamento
sucessório? Nada mais é do que, em caráter preventivo, a adoção de estratégias
para a transferência do patrimônio de uma pessoa a outras da maneira mais
eficaz possível. O planejamento sucessório permite prever quem, quando, como e
com quais propósitos serão utilizados os bens (imóveis, móveis, ações,
empresas, controles dos negócios, etc.) destinados a seus herdeiros necessários
e testamentários.
Abordaremos a seguir alguns dos
mecanismos mais comuns que contribuem no conjunto, ou individualmente, na
construção do planejamento sucessório:
1) Previdência
Privada e/ou Seguro de Vida – A sua contratação agiliza e garante a transferência
de recursos aos beneficiários indicados, não necessariamente herdeiros, sem que
seja necessária a realização do processo de inventário, pois não são
considerados como herança. Outro ponto positivo é que, devido à sua natureza,
não haverá a incidência do ITCD.
3) Doação – Respeitada a legítima assim como
no testamento, realizando a doação dos seus bens em vida a pessoa garante que a
sucessão será da maneira planejada. A alíquota do ITCD será de 3% ou 4%, ou
seja, inferior à alíquota do imposto causa mortis, que poderá chegar a 6%.
Outro ponto importante é a possibilidade de doação com reserva de usufruto,
garantindo que o doador possa usufruir do bem enquanto estiver vivo. Ainda
existem outras cláusulas que também podem ser instituídas, como impenhorabilidade,
incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.
4) Sociedade Administradora de Bens Próprios
- Popularmente chamada de Holding Familiar ou Holding Patrimonial. Aqui se
constitui uma empresa na qual o capital social é integralizado com os bens da
família. As futuras transferências aos herdeiros não serão mais dos bens, e sim
das quotas sociais, o que gera uma economia tributária substancial. Dentro
dessa estratégia, também, possibilita-se separar os bens dos negócios
operacionais, se existentes, centraliza-se a sua gestão financeira e evita-se o
condomínio.
Conclusão – O planejamento sucessório, quando devidamente orientado por profissionais qualificados, considerando as peculiaridades de cada caso, além de gerar significativa economia tributária, é um poderoso instrumento de prevenção de litígio e preservação ou até mesmo fortalecimento do vínculo familiar.
Artigo: Caroline M. A. Vasconcellos Stefanello - OAB/RS 66.273 - Especialista em Direito Empresarial, Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário
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Jornalista/Analista de Comunicação ACI Cruz Alta
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