15/03/2021
-Projeto será votada na Câmara de Vereadores-
A Prefeitura Municipal encaminhou neste fim de semana a Casa Legislativa o projeto de lei ordinária que institui o Programa de Auxílio Socioeconômico e Redução de Danos Derivados da Epidemia de Covid-19, que deverá ser votada na Câmara de Vereadores no início da semana.
Na tarde do sábado (13), a Prefeita Dra. Paula Facco reuniu as entidades representativas do comércio para apresentar o programa e se demonstrou aberta para ajustes. Durante o encontro foi reforçada a importância da flexibilização para a Bandeira Preta; o presidente da ACI Cruz Alta, Darci de Martins, juntamente com o Diretor de Relacionamento com Associados, Rogério Oliveira Coradini, destacaram a importância da retomada da cogestão e a abertura urgente dos setores produtivos.
O pacote de medidas é direcionado ao setor comercial e industrial de Cruz Alta, visando mitigar a taxa de desemprego e, de igual forma, a desativação de pessoas jurídicas, reduzindo os danos à atividade econômica. Entre as medidas que integram o programa está a suspensão dos prazos para recursos nos processos administrativos fiscais em 60 dias; suspenções de ações de cobranças administrativas de créditos tributários e não tributários pelo prazo de 60 dias; prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débitos com o Poder Executivo Municipal em 60 dias; prorrogação para setembro/2021 e outubro/202 do vencimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre profissionais autônomos, sujeitos à alíquota fixa, de competência sobre os meses de março/2021 e abril/2021, respectivamente ou, alternativamente, o parcelamento do tributo com competência de março/2021 e abril/2021 em até 8 meses; prorrogação para 01 de junho de 2021 do vencimento de pagamento de taxas de alvarás expedidos no presente exercício financeiro e que ainda não tenham sido pagos; empresas que permaneceram fechadas durante a vigência da bandeira preta nos moldes das medidas segmentadas impostas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul terão isenção do IS pelo excepcional período em que vigorar o referido protocolo de bandeiras, conforme solicitação e avaliação dos fiscais tributários.
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Emilady Malheiros - MTB/RS 18.215
Jornalista/Analista de Comunicação ACI Cruz Alta
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